Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e) é o documento emitido e armazenado eletronicamente, de existência apenas digital, para vincular os documentos fiscais transportados na unidade de carga utilizada, cuja validade jurídica é garantida pela assinatura digital do emitente e autorização de uso pelo Ambiente Autorizador.
QUAL SUA VALIDADE TERRITORIAL?
Contribuintes do ICMS de todos Estados da Federação, atendidas as previsões da legislação, emitirão o MDFe, que terá validade jurídica em todo o Brasil.
HÁ LEGISLAÇÃO APROVADA?
O Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais tem validade em todos os Estados da Federação. A legislação em âmbito nacional já está aprovada e pode ser consultada no link Legislação e Documentos.
QUAIS AS VANTAGENS?
O MDF-e proporciona benefícios a todos os envolvidos na prestação do serviço de transporte.
Para os emitentes do MDF-e podemos citar os seguintes benefícios:
Redução de custos de impressão do documento fiscal, uma vez que o documento é emitido eletronicamente. O modelo do MDF-e contempla a impressão de um documento em papel, chamado de Documento Auxiliar do Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (DAMDFE), cuja função é acompanhar o transporte e consequentemente informar o trânsito dos documentos da carga. A impressão do documento auxiliar deverá ser em papel comum A4 (exceto papel jornal).
Redução de custos de aquisição de papel, pelos mesmos motivos expostos acima;
Redução de custos de armazenagem de documentos fiscais. Atualmente os documentos fiscais em papel devem ser guardados pelos contribuintes, para apresentação ao fisco pelo prazo decadencial. A redução de custo abrange não apenas o espaço físico necessário para adequada guarda de documentos fiscais como também toda a logística que se faz necessária para sua recuperação. Um contribuinte que emita, hipoteticamente, 100 Manifestos por dia contará com aproximadamente 2.000 Manifestos por mês, acumulando cerca de 120.000 ao final de 5 anos. Ao emitir os documentos apenas eletronicamente a guarda do documento eletrônico continua sob responsabilidade do contribuinte, mas o custo do arquivamento digital é muito menor do que o custo do arquivamento físico;
GED – Gerenciamento Eletrônico de Documentos: O MDF-e é um documento estritamente eletrônico e não requer a digitalização do original em papel. Sendo assim, possibilita a otimização dos processos de organização, a guarda e o gerenciamento de documentos eletrônicos, facilitando a recuperação e intercâmbio das informações.
Redução de tempo de parada de caminhões em Postos Fiscais de Fronteira: Com o MDF-e, os processos de fiscalização realizados nos postos fiscais de fiscalização de mercadorias em trânsito serão simplificados, reduzindo o tempo de parada dos veículos de cargas nestas unidades de fiscalização;
Incentivo a uso de relacionamentos eletrônicos com clientes (B2B): O B2B (business-to-business) é uma das formas de comércio eletrônico existente e envolve as empresas (relação empresa – à – empresa). Com o advento do MDF-e, espera-se que tal relacionamento seja efetivamente impulsionado pela utilização de padrões abertos de comunicação pela Internet e pela segurança trazida pela certificação digital.
Benefícios para a Sociedade:
Redução do consumo de papel, com Aimpacto positivo em termos ecológicos;
Incentivo ao comércio eletrônico e ao uso de novas tecnologias;
Padronização dos relacionamentos eletrônicos entre empresas;
Surgimento de oportunidades de negócios e empregos na prestação de serviços ligados ao MDF-e.
Benefícios para os Contabilistas:
GED – Gerenciamento Eletrônico de Documentos, conforme os motivos expostos nos benefícios das empresas emitentes;
Oportunidades de serviços e consultoria ligados ao MDF-e.
Benefícios para o Fisco:
Aumento na confiabilidade da fiscalização do transporte de cargas;
Melhoria no processo de controle fiscal, possibilitando um melhor intercâmbio e compartilhamento de informações entre os fiscos;
Redução de custos no processo de controle dos manifestos capturados pela fiscalização de mercadorias em trânsito;
GED – Gerenciamento Eletrônico de Documentos, conforme os motivos expostos nos benefícios das empresas emitentes;
Contudo, vale ressaltar que em São Paulo (SP), os veículos que estiverem desacompanhados de documentação fiscal do MDFe SP, estarão sujeitos a multa de 50% do valor do frete, aplicável ao contribuinte que tiver prestado o serviço ou que tiver recebido a carga.
É comum que os órgãos reguladores, como a ANTT, façam modificações nas exigências quanto aos documentos fiscais. O governo também pode criar modalidades específicas, como foi o caso das versões eletrônicas motivadas pela digitalização de processos.
Além da multa por não está com o MDFe, a empresa também poderá ser multada por não está com o VPO (Vale Pedágio Obrigatório).
Embora esses questionamentos sejam comuns, é primordial conhecer todos os detalhes que envolvem a aquisição do vale, pois as empresas que não cumprirem as determinações da ANTT (Agência Nacional de Transporte Terrestre) ficam sujeitas a multas.
Criado a partir da lei n.º 10.209 de 2001, o vale-pedágio determina que os embarcadores passam a ser responsáveis pelo pagamento do pedágio e fornecimento do recibo ao transportador.
No que diz respeito aos embarcadores, podemos destacar que eles passam a cumprir uma obrigação determinada por lei. Ou seja, a partir do fornecimento do vale-pedágio obrigatório ao transportador rodoviário, o embarcador ou equiparado determina o roteiro a ser seguido, uma vez que o vale obedece ao preço do pedágio de cada praça.
Para as transportadoras também é vantajoso, já que alguns embarcadores acabavam embutindo o valor da tarifa na contratação do frete, obrigando o caminhoneiro a pagar o pedágio indevidamente, mesmo que estes estivessem amparados na legislação federal. Portanto, para os transportadores rodoviários de cargas, o VPO garante que eles deixarão, efetivamente, de pagar a tarifa de pedágio.
Fonte:
https://portal.fazenda.sp.gov.br/servicos/mdfe/Paginas/perguntas-frequentes.aspx
https://www.hivecloud.com.br/post/guia-completo-sobre-a-lei-do-vale-pedagio-obrigatorio/